Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução. A criação de cada órgão se dá por meio de Lei Municipal, e a eleição para conselheiro tutelar é feita pela comunidade.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar. Os cinco membros, eleitos pela comunidade, são encarregados do acompanhamento das crianças e adolescentes e a escolha em conjunto sobre qual medida de proteção de cada caso.
As decisões são tomadas de forma colegiada por, no mínimo, três conselheiros. Para ser conselheiro tutelar, é necessário que o candidato tenha mais de 21 anos, resida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida. Porém cada município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura ao cargo, porém após eleito, desconhecê-los pode ser motivo para cassação do mandato. Por tanto, o conhecimento do seu trabalho é fundamental, também para que a função seja realizada da melhor possível. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante.
Conselheiro Tutelar é um cargo importante, que exige dedicação e empenho para a melhor prestação do serviço. Por isso, ao escolher seus candidatos, não leve só em consideração a "bondade" ou a "simpatia" que você nutre por determinada pessoa. Pense sim, em quem você poderá telefonar, por exemplo, às 3 horas da manhã, e este imediatamente atenda sua solicitação . Pense em qual poderá dedicar-se ao trabalho. Fica a dica...